Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000477 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO CONTRADITORIO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198501230377333 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tambem em processo de extradição, o principio do contraditorio exige um perfeito equilibrio das partes. Não pode, porem, o equilibrio entre o Ministerio Publico e o extraditando ser aferido em função de uma analise meramente quantitativa do universo processual. O principio da igualdade so e observado se a equiparação for de ordem substancial. II - No processo de extradição e o Ministerio Publico que inicialmente cria, frente ao extraditando, uma tensão em torno do binomio autoridade/liberdade, pertencendo aquele, que se situa no lado passivo do processo, opor-se, criando uma tensão de sinal contrario. III - A alteração de ordem das posições processuais, determinada pelo n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, opõe-se a logica interna que rege a sucessão dos actos processuais e viola o principio do contraditorio, sendo de anular todo o processado a partir do despacho de que resulte por aplicação da norma daquele preceito, declarada inconstitucional pelo acordão do Tribunal Constitucional, de 23 de Maio de 1984, a referida alteração. | ||