Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037733
Nº Convencional: JSTJ00000477
Relator: VILLA NOVA
Descritores: EXTRADIÇÃO
CONTRADITORIO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198501230377333
Data do Acordão: 01/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tambem em processo de extradição, o principio do contraditorio exige um perfeito equilibrio das partes.
Não pode, porem, o equilibrio entre o Ministerio Publico e o extraditando ser aferido em função de uma analise meramente quantitativa do universo processual.
O principio da igualdade so e observado se a equiparação for de ordem substancial.
II - No processo de extradição e o Ministerio Publico que inicialmente cria, frente ao extraditando, uma tensão em torno do binomio autoridade/liberdade, pertencendo aquele, que se situa no lado passivo do processo, opor-se, criando uma tensão de sinal contrario.
III - A alteração de ordem das posições processuais, determinada pelo n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, opõe-se a logica interna que rege a sucessão dos actos processuais e viola o principio do contraditorio, sendo de anular todo o processado a partir do despacho de que resulte por aplicação da norma daquele preceito, declarada inconstitucional pelo acordão do Tribunal Constitucional, de 23 de Maio de 1984, a referida alteração.