Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021812 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS CONCURSO ARMA DE FOGO NOITE | ||
| Nº do Documento: | SJ199401270458853 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 152/93 | ||
| Data: | 09/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o crime de roubo sido cometido de noite e com o recurso a uma arma de fogo, a sua punição deve ser feita pelo disposto no artigo 306, n. 3, alinea a) e n. 5, do Código Penal, sendo que a agravação da pena decorre da circunstância qualificativa da utilização de arma de fogo, funcionando a noite apenas como circunstância determinativa da elevação dos limites mínimo e máximo da pena, nos termos do seu n. 5. | ||