Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047475
Nº Convencional: JSTJ00028902
Relator: EDUARDO DOS SANTOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199509200474753
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : As expressões "comum acordo", "proveito comum" e "intervenção (do arguido) na execução dos actos praticados", tendo embora um sentido técnico, não deixam de comportar, em certos e determinados contextos, um conteúdo corrente e vulgar, ao alcance de qualquer pessoa.
Em tal caso, envolvem autênticas questões de facto.