Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028902 | ||
| Relator: | EDUARDO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200474753 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | As expressões "comum acordo", "proveito comum" e "intervenção (do arguido) na execução dos actos praticados", tendo embora um sentido técnico, não deixam de comportar, em certos e determinados contextos, um conteúdo corrente e vulgar, ao alcance de qualquer pessoa. Em tal caso, envolvem autênticas questões de facto. | ||