Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086949
Nº Convencional: JSTJ00027460
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PRESUNÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199505160869491
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 503/94
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação pode fazer um juízo crítico sobre as presunções que tenham servido de fundamento à decisão recorrida e, consequentemente, aceitá-las ou rejeitá-las.
II - O S.T.J. não pode censurar as presunções extraídas dos factos provados pelas instâncias, por elas próprias constituirem matéria de facto definitivamente fixada pela Relação; só se as ilações ou conclusões não forem consequência dos factos alegados é que o Supremo pode censurar o procedimento da Relação.