Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046320
Nº Convencional: JSTJ00029327
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199510310463203
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Legislação Estrangeira: DECUDH ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Como tem sido amplamente reconhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Constitucional, os artigos 410, n. 2 e 433 do Código de Processo Penal de 1929 não são inconstitucionais.