Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079379
Nº Convencional: JSTJ00007965
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: NOVAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199102280793792
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1646/88
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A novação pode definir-se como a extinção contratual de uma obrigação antiga em consequencia da constituição de uma obrigação nova, que vem ocupar o lugar da primeira.
II - So pode haver novação quando as partes tenham manifestado expressamente a vontade de contrair a nova obrigação.