Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007965 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | NOVAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199102280793792 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1646/88 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A novação pode definir-se como a extinção contratual de uma obrigação antiga em consequencia da constituição de uma obrigação nova, que vem ocupar o lugar da primeira. II - So pode haver novação quando as partes tenham manifestado expressamente a vontade de contrair a nova obrigação. | ||