Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000517
Nº Convencional: JSTJ00025071
Relator: DIAS FONSECA
Descritores: REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES
DESPEDIMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ198305260005174
Data do Acordão: 05/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O especial regime da Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, quanto à aplicação da sanção de despedimento aos trabalhadores que sejam representantes dos trabalhadores resulta da particularidade das funções que lhe são cometidas pelo que não ofende o princípio da igualdade dos cidadãos expresso no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa.