Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025071 | ||
| Relator: | DIAS FONSECA | ||
| Descritores: | REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DESPEDIMENTO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198305260005174 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O especial regime da Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, quanto à aplicação da sanção de despedimento aos trabalhadores que sejam representantes dos trabalhadores resulta da particularidade das funções que lhe são cometidas pelo que não ofende o princípio da igualdade dos cidadãos expresso no artigo 13 da Constituição da República Portuguesa. | ||