Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081064
Nº Convencional: JSTJ00015307
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DEVER DE RESPEITO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199204290810641
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9540/90
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Infringe o dever de respeito a que está vinculado para com a sua mulher o R. que se fecha frequentemente com uma empregada dentro do laboratório da farmácia do casal, é visto com frequência, a segredar e a conversar com ela a meia voz e, por diversas vezes, até de mão dada dentro da farmácia e a leva, por vezes, no seu carro particular, a casa.