Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067792
Nº Convencional: JSTJ00009191
Relator: DIAS GARCIA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197902080677922
Data do Acordão: 02/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG134
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOT V1 PAG36. L CARDOSO MANUAL INCIDENTES INSTANCIA PAG105. R BASTOS NOT AO CPC V2 PAG135. V SERRA IN RLJ ANO109 PAG64.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O efeito do chamamento a autoria e estender ao chamado a eficacia da sentença a proferir, não a faze-lo condenar a cumprir qualquer obrigação; no caso de a acção proceder, so o primitivo reu vira a ser condenado, por so contra ele ter sido formulado o pedido.
II - O chamado não e sujeito da relação juridica controvertida, mas sujeito de relação conexa; não e exigivel uma absoluta subordinação a relação principal, da relação juridica estabelecida entre o reu e o terceiro chamado; basta uma relativa dependencia, resultante de a pretensão do reu contra o terceiro se filiar no facto de este ter exposto aquele a uma demanda e a perda dela.