Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009191 | ||
| Relator: | DIAS GARCIA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197902080677922 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N284 ANO1979 PAG134 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOT V1 PAG36. L CARDOSO MANUAL INCIDENTES INSTANCIA PAG105. R BASTOS NOT AO CPC V2 PAG135. V SERRA IN RLJ ANO109 PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O efeito do chamamento a autoria e estender ao chamado a eficacia da sentença a proferir, não a faze-lo condenar a cumprir qualquer obrigação; no caso de a acção proceder, so o primitivo reu vira a ser condenado, por so contra ele ter sido formulado o pedido. II - O chamado não e sujeito da relação juridica controvertida, mas sujeito de relação conexa; não e exigivel uma absoluta subordinação a relação principal, da relação juridica estabelecida entre o reu e o terceiro chamado; basta uma relativa dependencia, resultante de a pretensão do reu contra o terceiro se filiar no facto de este ter exposto aquele a uma demanda e a perda dela. | ||