Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026080 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | INOFICIOSIDADE REDUÇÃO INVENTÁRIO HERDEIRO LEGÍTIMA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ERRO NA FORMA DO PROCESSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA DOAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170856602 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG145 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5788 | ||
| Data: | 01/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2110 ARTIGO 2139 N1 ARTIGO 2159 N1 ARTIGO 2162 N1 ARTIGO 2168 ARTIGO 2169. CPC67 ARTIGO 460 N2 ARTIGO 664 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 1326. | ||
| Sumário : | I - As liberalidades inoficiosas são redutíveis em tanto quanto for necessário para que a legítima dos herdeiros legitimários seja efectivamente preenchida. II - Existindo processo especial - processo de inventário -, para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades feitas pelo de cujus, verifica-se erro na forma de processo se o autor, para esse efeito, opta por uma acção de processo comum. III - Na acção comum, para o caso, funciona estritamente o ónus da alegação e prova dos factos constitutivos da causa de pedir; no inventário, o pedido de redução por inoficiosidade surge como mero incidente processual. IV - O Supremo não pode anular o acórdão da Relação, por défice fáctico devido a inércia da 2. instância, e mandar baixar o processo à 1. instância para efeitos de ampliação do decidido sobre a questão de facto, particularmente se a Relação não deixou de tomar posição sobre os factos essenciais do litígio articulados em tempo pelas partes. | ||
| Decisão Texto Integral: |