Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085660
Nº Convencional: JSTJ00026080
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: INOFICIOSIDADE
REDUÇÃO
INVENTÁRIO
HERDEIRO
LEGÍTIMA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DOAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199411170856602
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG145
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5788
Data: 01/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2110 ARTIGO 2139 N1 ARTIGO 2159 N1 ARTIGO 2162 N1 ARTIGO 2168 ARTIGO 2169.
CPC67 ARTIGO 460 N2 ARTIGO 664 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 1326.
Sumário : I - As liberalidades inoficiosas são redutíveis em tanto quanto for necessário para que a legítima dos herdeiros legitimários seja efectivamente preenchida.
II - Existindo processo especial - processo de inventário -, para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades feitas pelo de cujus, verifica-se erro na forma de processo se o autor, para esse efeito, opta por uma acção de processo comum.
III - Na acção comum, para o caso, funciona estritamente o ónus da alegação e prova dos factos constitutivos da causa de pedir; no inventário, o pedido de redução por inoficiosidade surge como mero incidente processual.
IV - O Supremo não pode anular o acórdão da Relação, por défice fáctico devido a inércia da 2. instância, e mandar baixar o processo à 1. instância para efeitos de ampliação do decidido sobre a questão de facto, particularmente se a Relação não deixou de tomar posição sobre os factos essenciais do litígio articulados em tempo pelas partes.
Decisão Texto Integral: