Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014826 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | SJ198510150729231 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em principio, a sentença so tem força de caso julgado entre as partes. Assim, nada obsta a que uma mesma relação juridica seja julgada de um modo em determinada acção e, de modo diferente, noutra. II - Ela não vale contra nem a favor de terceiros. | ||