Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072923
Nº Convencional: JSTJ00014826
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ198510150729231
Data do Acordão: 10/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em principio, a sentença so tem força de caso julgado entre as partes. Assim, nada obsta a que uma mesma relação juridica seja julgada de um modo em determinada acção e, de modo diferente, noutra.
II - Ela não vale contra nem a favor de terceiros.