Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046097
Nº Convencional: JSTJ00021784
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199401270460973
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 84/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspenção da execução da pena só é permitida se da matéria de facto provada emergirem elementos que permitam concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção de crimes.