Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044864
Nº Convencional: JSTJ00020897
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: MENORES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199309150448643
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 220/92
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As armas brancas do tipo canivete ou "navalha" só devem ser consideradas como proibidas se tiverem lâmina do comprimento superior a 15 cms.
II - O regime penal dos jovens adultos não é de aplicação automática, pois o julgador só deve atenuar especialmente a pena quando tiver sérias razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.