Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038591
Nº Convencional: JSTJ00026835
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: SJ198611050385913
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dada a natureza eminentemente pessoal dos bens jurídicos em jogo, o autor de um acidente de viação cometerá tantos crimes do artigo 60 do Código da Estrada quantas as vítimas abandonadas.