Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005340 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO FALTA DE RESPOSTA IMPUGNAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197311230646612 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CODIGO EXPLICADO PAG323. VAZ SERRA IN COMPENSAÇÃO SEPARATA N7. CASTRO MENDES IN LIÇÕES PAG146. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção especial do artigo 68 do Codigo da Estrada proposta contra o condutor do veiculo, o dono deste e a companhia para que fora transferida a responsabilidade pelos danos causados com ele, a defesa deduzida pela companhia de seguros no sentido de que, de acordo com o contrato de seguros, a sua responsabilidade so cobria os riscos se o veiculo fosse conduzido pelo segundo reu - o dono - ou por uma outra pessoa pessoa estranha ao processo e bem assim deduzida pelo dono do veiculo segundo a qual o reu accionado como condutor estava por sentença inibido de conduzir e por si proibido de o fazer e de que conduzia o veiculo, na altura do acidente, abusivamente, tendo-se para tal apropriado da chave de ignição, traduzem-se em defesa directa por impugnação e não em defesa indirecta por excepção peremptoria, não havendo, por isso, que apreciar os eventuais efeitos da falta de resposta a contestação por excepção. | ||