Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070299
Nº Convencional: JSTJ00021058
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CITAÇÃO
EFEITOS
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
DESPEDIMENTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198212090702992
Data do Acordão: 12/09/1982
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o pedido deduzido em acção de restituição de posse foi o de condenação da ré a abandonar o andar acompanhada de todos os seus familiares, não conheceu de questão de que não pudesse tomar conhecimento o acórdão que ordenou o despejo dos parentes do réu, não chamados à acção.
II - Entre os efeitos da citação não está o de dar eficácia a uma declaração de vontade receptícia, como a de despedimento de uma empregada doméstica, invocada pela autora.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode julgar da necessidade de apuramento de factos.
IV - Assim, sendo controvertido o facto do despedimento da ré que era empregada de autora, há que apurar esse facto e não pode, por isso, haver-se como assente no despacho saneador, para aí se julgar do mérito da causa.
V - É, portanto, de revogar a decisão da 1. Instância que conheceu do mérito da causa para ser substituída por outra em que se ordene o prosseguimento do processo.