Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021058 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA CITAÇÃO EFEITOS DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA DESPEDIMENTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090702992 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o pedido deduzido em acção de restituição de posse foi o de condenação da ré a abandonar o andar acompanhada de todos os seus familiares, não conheceu de questão de que não pudesse tomar conhecimento o acórdão que ordenou o despejo dos parentes do réu, não chamados à acção. II - Entre os efeitos da citação não está o de dar eficácia a uma declaração de vontade receptícia, como a de despedimento de uma empregada doméstica, invocada pela autora. III - O Supremo Tribunal de Justiça pode julgar da necessidade de apuramento de factos. IV - Assim, sendo controvertido o facto do despedimento da ré que era empregada de autora, há que apurar esse facto e não pode, por isso, haver-se como assente no despacho saneador, para aí se julgar do mérito da causa. V - É, portanto, de revogar a decisão da 1. Instância que conheceu do mérito da causa para ser substituída por outra em que se ordene o prosseguimento do processo. | ||