Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048065
Nº Convencional: JSTJ00028646
Relator: ARAUJO DOS SANTOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199509210480653
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito.
II - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em que seja manifesta a sua improcedência.
III - É o caso do consumidor de droga que assenta a sua defesa naquele consumo, quando se prova que igualmente
é traficante da mesma, obtendo com tal actividade proveitos económicos.