Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028646 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO TRAFICANTE-CONSUMIDOR ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210480653 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo do disposto no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em que seja manifesta a sua improcedência. III - É o caso do consumidor de droga que assenta a sua defesa naquele consumo, quando se prova que igualmente é traficante da mesma, obtendo com tal actividade proveitos económicos. | ||