Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082922
Nº Convencional: JSTJ00018182
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199302250829221
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG649
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo satisfeito a indemnização, a seguradora fica com direito de regresso contra o condutor quando este não estiver legalmente habilitado ou tiver agido sob a influência do álcool, estupefacientes ou outras drogas ou haja abandonado o sinistrado.
II - Este direito de regresso não é de natureza contratual, pois é exercido contra o condutor que pode não ser o próprio segurado.