Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001761
Nº Convencional: JSTJ00010383
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
PEDIDO
PROCEDENCIA, PRESSUPOSTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
PROVA
Nº do Documento: SJ198801290017614
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: TOMAZ DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG52.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção judicial com fundamento em doença profissional so podera triunfar se o autor provar que a sua doença não resultou de normal desgaste de organismo, mas sim que a sua causa teve especial incidencia na actividade profissional exercida, sendo consequencia necessaria e directa dessa mesma actividade profissional.
II - Se o autor demonstrar, apenas, que o chamado "Po da fabrica" e uma das poeiras capazes de determinar as crises da sua rinite alergica, tal prova e insuficiente para satisfazer ao exigido pelo n. 2 da base XXV da Lei 2127, de 3 de Agosto.