Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010383 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL PEDIDO PROCEDENCIA, PRESSUPOSTOS NEXO DE CAUSALIDADE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801290017614 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | TOMAZ DE RESENDE IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção judicial com fundamento em doença profissional so podera triunfar se o autor provar que a sua doença não resultou de normal desgaste de organismo, mas sim que a sua causa teve especial incidencia na actividade profissional exercida, sendo consequencia necessaria e directa dessa mesma actividade profissional. II - Se o autor demonstrar, apenas, que o chamado "Po da fabrica" e uma das poeiras capazes de determinar as crises da sua rinite alergica, tal prova e insuficiente para satisfazer ao exigido pelo n. 2 da base XXV da Lei 2127, de 3 de Agosto. | ||