Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1329
Nº Convencional: JSTJ00034503
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: PRINCÍPIO DA ORALIDADE
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199803040013293
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 139/96
Data: 06/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O legislador não impôs a documentação das declarações orais prestadas em audiência perante o Tribunal Colectivo pois que a constituição deste orgão e a imediação da prova são garantia de fiabilidade do que nessa audiência se passou.
II - O princípio "in dubio pro reo" apenas tem aplicação quando existam duas versões diferentes do mesmo facto e tiver de optar-se pela que for mais favorável ao arguido.