Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A950
Nº Convencional: JSTJ00040275
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ200002080009501
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 598/98
Data: 09/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1675 ARTIGO 2003 N1 ARTIGO 2004 N1 ARTIGO 2012 ARTIGO 2015.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1968/06/21 IN BMJ N178 PAG198.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/01/25 IN BMJ N283 PAG310.
ACÓRDÃO STJ DE 1981/02/17 IN BMJ N304 PAG428.
ACÓRDÃO STJ PROC83123 DE 1993/02/16.
ACÓRDÃO STJ PROC493/96 DE 1996/11/05.
ACÓRDÃO STJ PROC954/96 DE 1997/04/30.
ACÓRDÃO STJ PROC375/97 DE 1998/02/05.
ACÓRDÃO STJ PROC527/98 DE 1998/06/03.
ACÓRDÃO STJ PROC777/98 DE 1998/11/09.
ACÓRDÃO STJ PROC199/99 DE 1999/03/25.
Sumário : I- A prestação de alimentos devida ao cônjuge não tem o mesmo objecto que a prestação alimentar comum.
II- A prestação de alimentos, na vigência da sociedade conjugal, tem por medida o padrão de vida económico-social próprio do casal, visando proporcionar uma situação tendencialmente idêntica à usufruída antes da separação.
III- A obrigação alimentar ao ex-cônjuge é como que um prolongamento do dever recíproco de assistência, expressão da perpetuidade virtual do matrimónio, constituindo uma espécie de perduração dos laços que uniram os cônjuges e que só se quebrarão de maneira definitiva com a morte deles.
Decisão Texto Integral: