Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038863
Nº Convencional: JSTJ00012343
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198705060388633
Data do Acordão: 05/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que quede amnistiada uma especulação, basta que satisfaça a uma das exigencias apontadas na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho.