Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019920 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198311240710012 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação feito uso da faculdade de anular o julgamento, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre tal não uso. II - Não é questão de direito a existência de contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação. III - A condenação no que se liquidar em execução pressupõe o reconhecimento do direito que o autor pretende fazer valer, embora não haja elementos para fixar o seu objecto ou quantidade. IV - Para haver obrigação de indemnizar, é necessário provar-se a existência de dano e de nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||