Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071001
Nº Convencional: JSTJ00019920
Relator: LOPES NEVES
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198311240710012
Data do Acordão: 11/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Relação feito uso da faculdade de anular o julgamento, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre tal não uso.
II - Não é questão de direito a existência de contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação.
III - A condenação no que se liquidar em execução pressupõe o reconhecimento do direito que o autor pretende fazer valer, embora não haja elementos para fixar o seu objecto ou quantidade.
IV - Para haver obrigação de indemnizar, é necessário provar-se a existência de dano e de nexo de causalidade entre o facto e o dano.