Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P293
Nº Convencional: JSTJ00030088
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199605160002933
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso quando está correcta a incriminação por furto qualificado e a questão da punição - que não é impugnada no âmbito desta incriminação, mas tão só para a hipótese de se convolar para o crime de furto simples - está fora do objecto do recurso.