Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030088 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605160002933 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso quando está correcta a incriminação por furto qualificado e a questão da punição - que não é impugnada no âmbito desta incriminação, mas tão só para a hipótese de se convolar para o crime de furto simples - está fora do objecto do recurso. | ||