Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003336 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | INVENTARIO ALIENAÇÃO DA HERANÇA QUINHÃO DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006240687991 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG262 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO79 PAG52. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O exercicio do direito de preferencia na alienação a estranhos de quinhões hereditarios de interessados na partilha, a efectuar nos termos do artigo 1336 do Codigo de Processo Civil, pressupõe: a) a pendencia do processo de inventario; b) a habilitação do cessionario ou adquirente, em conformidade com o artigo 1335 do mesmo Codigo; c) a inexistencia de questões de facto susceptiveis de outra prova que não a documental. | ||