Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068799
Nº Convencional: JSTJ00003336
Relator: CORTE REAL
Descritores: INVENTARIO
ALIENAÇÃO DA HERANÇA
QUINHÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198006240687991
Data do Acordão: 06/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO79 PAG52.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O exercicio do direito de preferencia na alienação a estranhos de quinhões hereditarios de interessados na partilha, a efectuar nos termos do artigo 1336 do Codigo de Processo Civil, pressupõe: a) a pendencia do processo de inventario; b) a habilitação do cessionario ou adquirente, em conformidade com o artigo 1335 do mesmo Codigo; c) a inexistencia de questões de facto susceptiveis de outra prova que não a documental.