Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028671 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080872371 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tem-se por seguro que a oposição de acórdãos de que fala o n. 1 do artigo 763 do Código de Processo Civil implica que ela se verifique ao nível das respectivas decisões e não quanto aos seus fundamentos. II - A oposição tem de respeitar à mesma questão fundamental de direito, versando situações de facto nuclearmente semelhantes, sem precisar que sejam coincidentes, em todos os pormenores. | ||