Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038185
Nº Convencional: JSTJ00000392
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: UNIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
RESOLUÇÃO CRIMINOSA
MATERIA DE FACTO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
ILAÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: SJ198601300381853
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se uma actividade criminosa for toda subsumivel a um mesmo tipo criminal, o numero de infracções que ela constituira depende do das resoluções que o agente tiver tomado : Se so uma a abranger tudo, um so crime; se mais que uma, varios crimes.
II - So no segundo caso - o da pluralidade de resoluções - se pode por o problema da continuação criminosa. Ela existira, quando, alem do mais, se prescrute uma culpa consideravelmente diminuida, em razão de a reiteração haver resultado de factores exogenos.
III - Se o agente praticou toda a sua actividade, mediante uma so ou varias resoluções, e materia de facto.
IV - Ante duas ilações contraditorias extraidas das respostas aos quesitos, uma pelo Tribunal Colectivo, outra pela Relação, havera que dar prevalencia a segunda.