Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B330
Nº Convencional: JSTJ00033499
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
TÍTULO DE CRÉDITO
EMBARGOS DE EXECUTADO
AVALISTA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199711180003302
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 322/96
Data: 11/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As letras aceites pela embargante em negócio que celebrou com terceiro não podem servir de fundamento à execução, se, por decisão com trânsito em julgado, do conhecimento do exequente embargado, tiver sido declarado que a aceitante já nada deve a esse terceiro.
II - A inexistência de qualquer obrigação de pagamento da embargante relativamente ao título cambiário, implica que igualmente não subsista a obrigação do embargante avalista.