Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033499 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO DE DIREITOS TÍTULO DE CRÉDITO EMBARGOS DE EXECUTADO AVALISTA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180003302 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 322/96 | ||
| Data: | 11/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As letras aceites pela embargante em negócio que celebrou com terceiro não podem servir de fundamento à execução, se, por decisão com trânsito em julgado, do conhecimento do exequente embargado, tiver sido declarado que a aceitante já nada deve a esse terceiro. II - A inexistência de qualquer obrigação de pagamento da embargante relativamente ao título cambiário, implica que igualmente não subsista a obrigação do embargante avalista. | ||