Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P562
Nº Convencional: JSTJ00035870
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: SJ199707090005623
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 212/96
Data: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do C.P.Penal) não é a desconformidade, entre julgador e arguido, quanto à matéria de facto provada.
Existe, quando o texto da decisão, por si ou conjugada com as regras de experiência comum, levaria a uma conclusão contrária evidente.
II - Para efeitos da alínea c) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, saber se foi ou não "avultada" a "compensação económica" do traficante de droga depende de um critério objectivo, independentemente da situação económica do que a dá e de quem a recebe, da qualidade e quantidade do produto, do risco e dos preços correntes nesse sub-mundo.
Por exemplo, são-no 2136 dólares, equivalentes a 6 salários mínimos nacionais, só por trazer de Caracas cerca de 4 quilos de cocaína.