Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035870 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707090005623 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 212/96 | ||
| Data: | 03/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do C.P.Penal) não é a desconformidade, entre julgador e arguido, quanto à matéria de facto provada. Existe, quando o texto da decisão, por si ou conjugada com as regras de experiência comum, levaria a uma conclusão contrária evidente. II - Para efeitos da alínea c) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, saber se foi ou não "avultada" a "compensação económica" do traficante de droga depende de um critério objectivo, independentemente da situação económica do que a dá e de quem a recebe, da qualidade e quantidade do produto, do risco e dos preços correntes nesse sub-mundo. Por exemplo, são-no 2136 dólares, equivalentes a 6 salários mínimos nacionais, só por trazer de Caracas cerca de 4 quilos de cocaína. | ||