Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P999
Nº Convencional: JSTJ00032930
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CRIME CONTINUADO
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199612110009993
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 16/96
Data: 05/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: REINHART MAURACH IN TRATADO DE DERECHO PENAL VOL 2 PAR54IIIB PÁGS432.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe omissão de pronúncia, se a decisão recorrida considerou todos os factos essenciais e relevantes para a boa decisão da causa neles incluídos os constantes da contestação.
II - Não tendo os crimes praticados pelo arguido sido executados "por forma essencialmente homogénea", "nem o recorrente agido no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior", não se pode falar de crime continuado.
III - Segundo a melhor doutrina, é característica do concurso real de crimes, a independência estrutural das acções de que resultam os eventos lesivos.