Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032930 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110009993 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/96 | ||
| Data: | 05/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | REINHART MAURACH IN TRATADO DE DERECHO PENAL VOL 2 PAR54IIIB PÁGS432. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe omissão de pronúncia, se a decisão recorrida considerou todos os factos essenciais e relevantes para a boa decisão da causa neles incluídos os constantes da contestação. II - Não tendo os crimes praticados pelo arguido sido executados "por forma essencialmente homogénea", "nem o recorrente agido no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior", não se pode falar de crime continuado. III - Segundo a melhor doutrina, é característica do concurso real de crimes, a independência estrutural das acções de que resultam os eventos lesivos. | ||