Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B059
Nº Convencional: JSTJ00035096
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199811250000592
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 652
Data: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo o acórdão, por omissão de pronúncia, que não aprecia a questão da sublocação do arrendado, suscitada pelos autores.