Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026739 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO PERDA DAS MERCADORIAS VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198302170368353 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não haverá violação de caso julgado, se, ordenada uma venda de tabaco (contrabandeado) por negociação particular, acaba por ser anulada a alienação que se fez a um concorrente, em virtude de o artigo 11 do Decreto-Lei 198-A/78 de 19 de Julho exigir que o adquirente seja a "Tabaqueira". | ||