Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036835
Nº Convencional: JSTJ00026739
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONTRABANDO
PERDA DAS MERCADORIAS
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198302170368353
Data do Acordão: 02/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não haverá violação de caso julgado, se, ordenada uma venda de tabaco (contrabandeado) por negociação particular, acaba por ser anulada a alienação que se fez a um concorrente, em virtude de o artigo 11 do Decreto-Lei 198-A/78 de 19 de Julho exigir que o adquirente seja a "Tabaqueira".