Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036129
Nº Convencional: JSTJ00023039
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198803090361292
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No incidente de atribuição do direito ao arrendamento da casa da morada de família, não constitui nulidade de sentença terem-se dado como provados certos factos, sem referência a outros igualmente alegados.
II - A Relação, não se tendo provado estes factos, não tem que anular a decisão para alargamento da matéria factual relativa a tais factos.