Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023039 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA NULIDADE DE ACÓRDÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090361292 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No incidente de atribuição do direito ao arrendamento da casa da morada de família, não constitui nulidade de sentença terem-se dado como provados certos factos, sem referência a outros igualmente alegados. II - A Relação, não se tendo provado estes factos, não tem que anular a decisão para alargamento da matéria factual relativa a tais factos. | ||