Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069959
Nº Convencional: JSTJ00002443
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO
DESPEJO
Nº do Documento: SJ198205250699591
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 437 do Codigo Civil que estabelece as condições de admissibilidade para a resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstancias, não pode aplicar-se a resolução do contrato de arrendamento, pela simples razão de que este contrato, dada a sua natureza e as restrições que a lei impõe a faculdade geral da sua resolução, não podera, em caso algum ser resolvido ou modificado por alteração das circunstancias, designadamente em quaisquer outros casos que não sejam os taxativamente enumerados no artigo 1093 do Codigo Civil.
II - O direito de resolução do contrato por alteração anormal das circunstancias, se acaso existisse, poderia fazer-se valer atraves da acção especial de despejo, a luz do artigo 971 do Codigo de Processo Civil que determina o emprego da acção de despejo para todos os casos de pedido de resolução do contrato de arrendamento, tanto mais que determinando a lei o emprego de um processo especial, não podera usar-se de qualquer outro.