Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088022
Nº Convencional: JSTJ00029886
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA DE VENDA
PROMESSA UNILATERAL
Nº do Documento: SJ199605280880222
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8099/95
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É qualificável apenas como promessa de venda e não como contrato promessa de compra e venda a declaração assinada por ambos os contraentes em que apenas o primeiro declarou prometer vender ao segundo um automóvel em prestações mensais e sucessivas por meio de cheques, os quais seriam entregues, pelo advogado do último, ao promitente vendedor contra a entrega da viatura.
II - A entrega da viatura ao segundo contraente, acompanhada de uma declaração de venda, não vincula o destinatário do veículo à sua compra, apenas libertando o primeiro do seu compromisso obrigacional.