Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079939
Nº Convencional: JSTJ00006124
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199012200799392
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8988/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece materia de direito.
II - Como tribunal de revista não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o acordão da Relação que manda prosseguir o processo com a realização de diligencias julgadas necessarias para apuramento da vontade real do testador.
III - A determinação da vontade do testador constitui materia de facto.