Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042626 | ||
| Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÂMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200202060039083 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 364/96 | ||
| Data: | 03/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 432 A B C D ARTIGO 434. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3408/00 5SEC DE 2001/11/01. ACÓRDÃO STJ PROC1294/01 5SEC DE 2001/06/21. | ||
| Sumário : | A norma do artigo 434º, do Código de Processo Penal, só fixa os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça em relação às decisões objecto de recurso referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 432 e não também às da alínea d), pois que, em relação a esta, o âmbito do conhecimento (do recurso) é fixado na própria alínea. | ||
| Decisão Texto Integral: |