Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016173 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190706851 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo a decisão da 2 Instância, no que respeita à existência material dos factos, passível de censura pelo Supremo, já as conclusões que ela tira desses factos, por poderem representar percepções lógicas em confronto com princípios jurídicos, não deixam de estar sujeitas à observação crítica do tribunal de revista. II - Os factos reveladores de reputação como filho e de tratamento como tal, configurando-se nos seus aspectos subjectivo e objectivo, terão de ser apreciados no seu conjunto, numa perspectiva global que convirja para a averiguação conclusiva da posse de estado. A ideia de reputação, sendo do foro interno, tem o seu sinal externo no tratamento. | ||