Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002601 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE PENSÃO INCAPACIDADE AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307010004504 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG449 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | E JURISPRUDENCIA QUE SE VEM FIRMANDO NO STJ. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A revisão da pensão reveste a natureza juridica de um acto modificativo da pensão anteriormente fixada. Assim, a pensão que resulta da alteração da capacidade de ganho de um sinistrado ou doente profissional não e uma nova pensão, não sendo aplicavel no seu calculo a nova redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, se a primitiva fixação teve lugar anteriormente a 1 de Outubro de 1979. | ||