Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078734
Nº Convencional: JSTJ00006114
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012200787342
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 905/88
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A seguradora condenada a pagar uma pensão vitalicia ao sinistrado em acidente de trabalho resultante de um acidente de viação, apenas tem direito a receber, em caso de condenação de terceiros em indemnização estradal de valor superior, o valor das pensões por si ja pagas, devendo ser pago de imediato ao lesado todo o quantitativo restante da indemnização.