Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038829
Nº Convencional: JSTJ00016523
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: OBSCURIDADE
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198707210388293
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há qualquer obscuridade, quando uma decisão diz que não conhece de certa questão pelo facto de ela estar prejudicada por outra anteriormente solucionada.