Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071642
Nº Convencional: JSTJ00002325
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
CUSTAS
PRAZO
Nº do Documento: SJ198402070716421
Data do Acordão: 02/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG415
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A disposição do artigo 198, n. 3, do Codigo de Processo Civil e aplicavel por analogia ao caso de no aviso expedido para o recorrente, a fim de pagar as custas, constar um prazo de pagamento superior ao legal.
II - Na verdade, aquele preceito nada mais e do que a afloração do principio geral de que ninguem devera sofrer qualquer sanção ou ser processualmente prejudicado por faltas ou irregularidades que lhe não sejam imputaveis.