Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000114
Nº Convencional: JSTJ00026719
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: DÍVIDA À PREVIDÊNCIA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REMESSA A CONTA
ISENÇÃO DE CUSTAS
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198007040001144
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do Código de Processo do Trabalho, autorizado o pagamento em prestações da quantia exequenda, será suspensa a instância e determinada a remessa do processo à conta.
II - A isenção do pagamento das custas da execução a que alude o artigo 4 do Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio, não se aplica aos casos em que as prestações em que foi fraccionada a quantia exequenda já se encontravam liquidadas à data da sua entrada em vigor.