Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026719 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | DÍVIDA À PREVIDÊNCIA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REMESSA A CONTA ISENÇÃO DE CUSTAS CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040001144 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do Código de Processo do Trabalho, autorizado o pagamento em prestações da quantia exequenda, será suspensa a instância e determinada a remessa do processo à conta. II - A isenção do pagamento das custas da execução a que alude o artigo 4 do Decreto-Lei 146/79, de 23 de Maio, não se aplica aos casos em que as prestações em que foi fraccionada a quantia exequenda já se encontravam liquidadas à data da sua entrada em vigor. | ||