Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S046ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00032806
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: SEGURO
ACIDENTE DE TRABALHO
PROPOSTA DE CONTRATO
ACEITAÇÃO TÁCITA
BOA-FÉ
Nº do Documento: SJ199712170000464
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 707/95
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A proposta contratual é necessária ao processo de formação do contrato mas não é suficiente, sendo indispensável a sua aceitação.
II - A aceitação, como declaração receptícia, deve ser feita, normalmente, ao proponente.
III - Há, contudo, situações em que, pelas regras do tráfico jurídico, se torna dispensável que a aceitação da proposta negocial, embora necessária à conclusão do contrato, seja levada ao conhecimento ou chegue ao poder do proponente (declaração negocial tácita: univocidade dos facta concludentia demonstrando a vontade implícita de celebrar o contrato de seguro proposto).
IV - A boa fé no cumprimento dos contratos impõe o dever de agir em conformidade com um comportamento consciencioso, de lealdade e correcção, de modo a contribuir para a realização dos legítimos interesses das partes (anulação do seguro que obstava à transferência da responsabilidade da seguradora).