Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009102 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800421068678X | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N296 ANO1980 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Citado o reu pessoalmente e com a legal advertencia, em Lisboa, não se verifica justo impedimento, nos termos do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, se, entretanto o reu se desloca a Madeira, onde adoece quando se preparava para regressar "uns dias antes do termo do prazo, e poder contactar o seu advogado", ficando impossibilitado de sair de casa, mas não de com ele comunicar. | ||