Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068678
Nº Convencional: JSTJ00009102
Relator: SA GOMES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ19800421068678X
Data do Acordão: 04/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Citado o reu pessoalmente e com a legal advertencia, em Lisboa, não se verifica justo impedimento, nos termos do artigo 146 do Codigo de Processo Civil, se, entretanto o reu se desloca a Madeira, onde adoece quando se preparava para regressar "uns dias antes do termo do prazo, e poder contactar o seu advogado", ficando impossibilitado de sair de casa, mas não de com ele comunicar.