Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022500 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198101220691072 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de, em acção de reivindicação, tendo o réu alegado que o arrendamento do local cuja restituição lhe é pedida datava de 1 de Outubro de 1962, se vier a concluir que o contrato data de 1973, antes de o autor haver adquirido a propriedade do prédio, em nada afecta o direito que o réu tem de continuar a ocupar o local como arrendatário comercial. II - Desde que o dono do prédio começou a entregar ao ocupante do referido local recibos de renda mensal, este último passou a ocupá-lo ao abrigo de um contrato de arrendamento válido, não existente anteriormente. | ||