Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083542
Nº Convencional: JSTJ00025442
Relator: SOUSA INES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ199410200835422
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 625/91
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um despacho contém duas partes distintas e se se interpõe recurso apenas de uma delas, delimitando-se o âmbito do recurso, é fora de dúvida que se constitui caso julgado formal sobre a parte do despacho de que se não recorreu.
II - Em processo de falência, a citação do devedor é feita, por lei, no principal estabelecimento, ainda que nele se não encontre aquele devedor.
III - Na citação feita em pessoa diversa do Réu, não é formalidade essencial a falta de devolução do aviso de recepção da carta registada enviada.
IV - A cessação de pagamento, como fundamento da falência, não se confunde com a circunstância de o devedor, em época que tinha capacidade patrimonial, não ter cumprido pontualmente certas obrigações.