Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086338
Nº Convencional: JSTJ00026110
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199501100863381
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8232/93
Data: 05/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Cabe ao Ministério Público, quando invoca a prática de um crime punível com pena maior (artigo 228, ns. 1, alínea a), e 2), como fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro, alegar e provar os factos demonstrativos de que o crime cometido por este - o do n. 2 do artigo 228 e não o do n. 4 do mesmo artigo do Código Penal, não era de "pequena gravidade".