Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026110 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100863381 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8232/93 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Cabe ao Ministério Público, quando invoca a prática de um crime punível com pena maior (artigo 228, ns. 1, alínea a), e 2), como fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro, alegar e provar os factos demonstrativos de que o crime cometido por este - o do n. 2 do artigo 228 e não o do n. 4 do mesmo artigo do Código Penal, não era de "pequena gravidade". | ||