Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082945
Nº Convencional: JSTJ00018205
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
DECLARAÇÃO GENÉRICA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199301270829451
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3857/90
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 510, n. 1, do Código de Processo Civil não impede a afirmação, em termos genéricos, no despacho saneador da legitimidade das partes, quando essa legitimidade, por restrita ao processo de embargos de executado em que foi proferida, não seja questão controvertida.