Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018205 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE DECLARAÇÃO GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270829451 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3857/90 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 510, n. 1, do Código de Processo Civil não impede a afirmação, em termos genéricos, no despacho saneador da legitimidade das partes, quando essa legitimidade, por restrita ao processo de embargos de executado em que foi proferida, não seja questão controvertida. | ||