Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016770 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MATÉRIA DE FACTO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198405100715872 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se na contestação o réu excepcionou o pedido do autor com fundamento nas circunstâncias do artigo 437 do Código Civil e, decidida a improcedência dessa excepção, apelar para a Relação invocando agora somente ter deixado de cumprir o contrato já que a sua data estava sujeita a cláusula "cum voluerit", improcedendo naquele tribunal o recurso com o fundamento de se tratar de matéria nova, não pode a ré apelante ao recorrer da revista ressuscitar a primitiva defesa perante o Supremo Tribunal, já que os recursos incidem sobre as decisões do Tribunal imediatamente inferior e, se o fizesse, acabaria o Supremo por julgar recurso de decisão que era só da 1. instância. | ||