Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071587
Nº Convencional: JSTJ00016770
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198405100715872
Data do Acordão: 05/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se na contestação o réu excepcionou o pedido do autor com fundamento nas circunstâncias do artigo 437 do Código Civil e, decidida a improcedência dessa excepção, apelar para a Relação invocando agora somente ter deixado de cumprir o contrato já que a sua data estava sujeita a cláusula "cum voluerit", improcedendo naquele tribunal o recurso com o fundamento de se tratar de matéria nova, não pode a ré apelante ao recorrer da revista ressuscitar a primitiva defesa perante o Supremo Tribunal, já que os recursos incidem sobre as decisões do Tribunal imediatamente inferior e, se o fizesse, acabaria o Supremo por julgar recurso de decisão que era só da 1. instância.